Aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um projeto de lei que determina pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa, para quem discriminar pessoas que vivem com HIV ou aids.
Entre as atitudes consideradas discriminatórias pela proposta, estão: recusar ou impedir que um aluno soropositivo permaneça em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego, demitir, exonerar, ou segregar pessoas que vivem com o vírus; divulgar a condição de soropositivo de alguém para ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento em saúde.
Diretor-adjunto do Programa Nacional de DST e Aids, Eduardo Barbosa afirma que o projeto é positivo. “É necessário ter ações que criminalizem o preconceito”, avalia, argumentando que não é raro a pessoa que vive com aids ter dificuldades para conseguir trabalho.
Apesar de destacar avanços contra a discriminação das pessoas que vivem com aids no país, ele avalia que ainda há muito trabalho a ser feito nesse sentido. “No Brasil, nós avançamos muito no respeito às pessoas que vivem com HIV. Porém, ainda existem atitudes individuais que merecem ser combatidas”, explica.
Como exemplo, Barbosa lembra que alguns editais de concursos públicos apresentam restrições às pessoas com aids. Em outro ponto, o diretor-adjunto afirma que os soropositivos também encontram dificuldades para receber tratamento odontológico.
“Há dentistas que evitam tratar pessoas com HIV”, explica. Contudo, Barbosa ressalta que essas atitudes não constituem ações de governo, mas comportamentos isolados. “O projeto pode ampliar o debate na sociedade”, avalia.
Parecer favorável
O relator da proposta na CCJ, deputado federal Bernardo Ariston (PMDB-RJ), emitiu parecer favorável ao projeto de lei, destacando que a dignidade da pessoa humana é um dos preceitos da Constituição brasileira.
“É na própria Constituição Federal de 1988 que se encontram os fundamentos jurídicos que ensejam a aprovação da proposição principal sob exame”, argumenta Ariston na justificativa de seu parecer.
“A dignidade da pessoa humana pode ser ofendida de muitas maneiras, e entre elas, indubitável e definitivamente, está a discriminação das pessoas portadoras do vírus HIV ou doente de aids”, complementa o deputado.
Destacando que a forma de discriminação de que trata o projeto de lei merece “inequívoca repressão”, o parlamentar fluminense lembra que não existe legislação federal para coibir atitudes nesse sentido.
“Releva observar que não existe, até a presente data, uma lei federal específica que tipifique penalmente a discriminação contra o portador do vírus HIV ou o doente de aids, conquanto existam legislações estaduais que coíbem esta discriminação, embora não possam fazê-lo na esfera criminal”, explica o parecer do congressista.
Números da aids no Brasil
De acordo com o Ministério da Saúde, de 1980 a junho de 2007 foram notificados 474.273 casos de aids em todo o país, sendo 289.074 no Sudeste, 89.250 no Sul, 53.089 no Nordeste, 26.757 no Centro Oeste e 16.103 no Norte.
“No Brasil e nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, a incidência de aids tende à estabilização. No Norte e Nordeste, a tendência é de crescimento. Segundo critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil tem uma epidemia concentrada, com taxa de prevalência da infecção pelo HIV de 0,6% na população de 15 a 49 anos”, explica o ministério.
Em 2007, pela primeira vez, um boletim epidemiológico oficial trouxe informações sobre a proporção de pessoas que continuaram vivendo com aids após cinco anos do diagnóstico. “Os dados apontam que, cinco anos depois de diagnosticadas, 90% das pessoas com aids no Sudeste estavam vivas. Nas outras regiões, os percentuais foram de 78%, no Norte; 80%, no Centro Oeste; 81%, no Nordeste; e 82%, no Sul”, afirma o documento.
Desde 1996 o governo brasileiro promove a distribuição gratuita de um coquetel formado por 17 medicamentos que servem para o tratamento das pessoas com aids, com expectativa de que, até o começo do próximo ano, seja iniciada a distribuição do 18º. medicamento, o Raltegravir. A iniciativa é modelo internacional, sendo elogiada por diversos países.
O HIV é um vírus que pode ser transmitido por meio das relações sexuais ou do contato direto entre o sangue e outros fluídos corporais de uma pessoa infectada com outra pessoa que não esteja contaminada.
A pessoa com HIV pode vir a desenvolver aids, a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, perdendo a capacidade de produzir defesas naturais. Por esse motivo, tende a ficar vulnerável às chamadas “doenças oportunistas”, que surgem quando o organismo está com as defesas debilitadas.
Como forma de prevenção, os especialistas destacam o uso de preservativos em todas as relações sexuais e o não compartilhamento de agulhas, seringas ou outros equipamentos que possam eventualmente ter contato com sangue ou fluídos corporais contaminados. |