Tramita na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece normas básicas para o funcionamento de estabelecimentos que cuidam de idosos, como asilos, casas de repouso e clínicas geriátricas, entre outros.
Apresentado pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), o projeto determina que esses estabelecimentos sejam cadastrados por autoridade sanitária competente e estejam situados em locais com facilidade de acesso ao transporte coletivo. De preferência, próximos aos serviços municipais de saúde, comércio e lazer.
“É preciso definir políticas públicas para o atendimento dos idosos. O projeto busca dar maior dignidade aos idosos e definir cuidados mínimos a essas pessoas”, destaca o congressista gaúcho. “Somos um país que está envelhecendo e temos que pensar em políticas públicas para essa faixa etária”, complementa.
Conforme explica Vargas, a proposta também garante que “as instituições que recebem os idosos não sejam armadilhas”. “As instituições de cuidado e tratamento de idosos devem ser, preferencialmente, de um único pavimento térreo. Todos os desníveis externos ou internos devem ser dotados de rampas e escadas, de fácil limpeza e conservação, antiderrapantes, uniformes e contínuos”, afirma o Artigo 9 do projeto, que contou com sugestões da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).
Além disso, a proposta ainda abre a possibilidade para que os idosos recebam visitas diárias, que possam utilizar telefones e que mantenham algum grau de individualidade. “Nos dormitórios, cada interno disporá de espaço próprio e móveis para uso particular, de tal forma que possa guardar seus pertences e ter a eles acesso privado”, afirma a proposição.
Em outro ponto, o projeto especifica a altura de assentos (entre 0,42 e 0,46m) e camas (entre 0,46 e 0,51m – sendo vedado o uso de beliche) e a largura dos corredores (comprimento mínimo de 1,50m), com corrimões em ambos os lados. A matéria também determina que os banheiros desses estabelecimentos tenham piso antiderrapante, campainha de alarme, e barras de apoio em cores contrastantes com a parede.
Projeto original
O deputado Pepe Vargas, que também é médico, explica que, originalmente, a proposta foi apresentada em 2001 pelo então deputado federal Marcos Rolim. Como a proposta acabou sendo arquivada, o parlamentar do Rio Grande do Sul reapresentou-a. Na justificativa do projeto, Pepe Vargas reproduz o que Rolim havia destacado.
Em 2001, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara promoveu a “V Caravana Nacional de Direitos Humanos” que visitou 28 instituições asilares em quatro estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Paraná. “Pudemos recolher uma amostra significativa de uma realidade dramática e, ainda hoje, pouco conhecida em nosso país”, afirma a proposta.
“Pelo que pudemos observar em nossa viagem, a grande maioria das instituições asilares no Brasil não dispõe das condições mínimas de funcionamento e, por decorrência, estão incapacitadas de oferecer aos idosos que abrigam um padrão de vida digno. Como regra, os asilos, abrigos, casas de repouso, lares de idosos ou mesmo clínicas geriátricas, são, na verdade, depósitos de seres humanos que aguardam silenciosamente pela morte”, reporta a justifica do projeto.
Superlotação, falta de higiene e de apoio técnico e alimentos estragados são algumas das situações apontadas nessas instituições pelo documento parlamentar. “Não raro, há casos de maus tratos e denúncias de violências praticadas contra os idosos por aqueles que deveriam lhes estar oferecendo cuidados.”
Além disso, de acordo com a justificativa do projeto de lei, houve casos de proprietários dessas instituições que “manipulam cartões bancários dos internos, apropriando-se de suas aposentadorias, pensões ou benefícios de prestação continuada”.
Ainda de acordo com o documento, a aprovação da proposta dará “força legal” para mudar o perfil institucional dos estabelecimentos que cuidam dos idosos no Brasil.
Estatuto do idoso
Em outubro de 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto do Idoso, que regulamenta os direitos das pessoas com mais de 60 anos. “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, afirma a referida lei.
A lei sancionada também determina que os idosos terão atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
“A partir de hoje, a dignidade do idoso passa a ser um compromisso civilizatório do povo brasileiro”, afirmou o presidente brasileiro na ocasião. “Encaro esse Estatuto do Idoso como uma conquista de dignidade; uma celebração do respeito à vida; um elogio, enfim, à solidariedade humana”, complementou.
Tomando por base dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2007, o Brasil conta com cerca de 19 milhões de idosos. Por sua vez, a população com mais de 80 anos, apenas, chega a 1,6 milhão. |