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COMPONENTES


O Programa de País do UNFPA para o ciclo 2007-2011 tem três componentes: saúde reprodutiva, população e desenvolvimento e cooperação Sul-Sul. As estratégias desses componentes têm foco na:

  • Implementação de marcos políticos existentes sobre saúde sexual e reprodutiva e gênero;
  • Crescente demanda por serviços de saúde sexual e reprodutiva de alta qualidade e melhoria na transparência dos sistemas;
  • Promoção do uso de estudos, modelos e bases de dados sociodemográficos;
  • Expansão da cooperação Sul-Sul; e no
  • Desenvolvimento de novas parcerias em educação, justiça e setores do planejamento econômico e ambiental.

Componente 1

Saúde Reprodutiva

Resultado esperado: acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva de alta qualidade, funcional, e com perspectiva de gênero, e que inclua adolescentes e jovens, melhorado.

Este resultado será alcançado por meio dos seguintes produtos:

Produto 1

Sistemas Educacional e vocacional fortalecidos em sua capacidade de promover, sob uma perspectiva de gênero, a saúde sexual e reprodutiva nas escolas e também via canais de educação não formal.

Para a efetivação desse produto, o UNFPA apoiará: (a) programas educacionais formais e não formais de promoção da saúde sexual e reprodutiva, incluindo aqueles voltados para a prevenção da violência de gênero; (b) o desenvolvimento de currículos de treinamento, ferramentas e metodologias de ensino baseadas em evidências; e (c) sistemas de monitoramento e avaliação para medir o impacto de atividades educativas sobre saúde sexual e reprodutiva no conhecimento, atitude e práticas de grupos  de população alvo.

Produto 2

Sistema de saúde fortalecido em sua capacidade de fornecer informação e serviços integrados de saúde sexual e reprodutiva. 

A compleição desse produto se dará: (a) assegurando que a atual política de saúde sexual e reprodutiva seja mantida e que mecanismos eficazes de implementação dessa política sejam desenvolvidos; (b) promoção do uso efetivo das normas técnicas nos níveis estadual e local, com a atenção voltada para necessidades específicas; (c) desenvolvimento de mecanismos para monitorar as políticas e normas de saúde sexual e reprodutiva em todos os níveis espaciais; (e) melhoria na transparência dos sistemas de prevenção de mortalidade materna e da violência de gênero; (f) melhoria das conexões entre os serviços de saúde e outros serviços sociais; (g) melhoria da integração entre os serviços de saúde reprodutiva e a prevenção, diagnóstico, aconselhamento e tratamento do HIV/AIDS; e (h) fornecimento de apoio técnico para melhorar a logística de distribuição de insumos de saúde reprodutiva.

Produto 3

Redes da sociedade civil defendendo efetivamente a alta qualidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.

Para o alcance desse produto, o UNFPA apoiará: (a) desenvolvimento de capacidades para que organizações da sociedade civil possam liderar a defesa pelo direito à informações e serviços; (b) treinamento de profissionais da magistratura, juizes e Ministério Público; (c) uso de uma base conhecida sobre temas relacionados à saúde sexual e reprodutiva; and (d) desenvolvimento de bases de dados para apoiar demandas e iniciativas de defesa da saúde sexual e reprodutiva.

Componente 2

População e Desenvolvimento

Resultado esperado: ligação entre população, pobreza e desigualdades sociais e regionais, além de questões relacionadas ao Desenvolvimento ambiental sustentável, sejam incorporadas nos planos, programas  e políticas nacional e local.

Os produtos são descritos a seguir:

Produto1 

Capacidade institucional fortalecida no que se refere ao desenvolvimento de estratégias para a redução da pobreza e desigualdades.

O alcance desse produto se dará mediante: (a) Estudos sobre a associação entre População, Desenvolvimento, pobreza e desigualdades; (b) construção e/ou melhoramento da capacidades quanto ao conhecimento dessas associações, nos níveis nacional, estadual e municipal; e (c) melhoria no monitoramento e avaliação dos planos e políticas nacionais.

Produto 2

Instituições governamentais e não governamentais treinadas para a produção, análise e uso de dados e indicadores em diversos níveis de desagregação.

Para o alcance desse resultado, o UNFPA apoiará: (a) a melhoria e confiabilidade dos dados; (b) o Desenvolvimento de mecanismos de disseminação e compartilhamento de dados; e (c) a melhoria da capacidade local quanto ao uso e análises de dados e indicadores necessários à formulação das políticas, inclusive aqueles que se referem a questões populacionais emergentes.

Produto 3

Capacidade institucional fortalecida no que se refere ao entendimento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas relacionadas ao uso dos recursos naturais a às associações entre o uso dos recursos e as variáveis de população.

Para o alcance desse produto o  UNFPA apoiará iniciativas que contribuam para melhorar o entendimento sobre a associação entre o uso sustentável dos recursos naturais e a dinâmica populacional, e apoiará também o Desenvolvimento de mecanismos que visam promover o uso racional dos recursos naturais, levando-se em consideração as tendências demográficas.

Componente 3

Cooperação Sul-Sul

Resultado esperado: capacidade institucional em países parceiros fortalecida nas áreas de população e desenvolvimento, saúde reprodutiva, direitos, gênero e equidade.

Este resultado será alcançado por meio dos seguintes produtos:

Produto 1

Aumento na transferência de expertise brasileira nas áreas de população e desenvolvimento e saúde reprodutiva para países da América Latina, Caribe e países parceiros de língua portuguesa.

Para o alcance desse produto, o UNFPA apoiará instituições brasileiras especializadas em assuntos relacionados a População para prover cooperação técnica e construção de capacidades no desenho de projetos de cooperação.

Produto 2:

Capacidade de receber cooperação técnica e uso de conhecimento transferido por projetos de cooperação Sul-Sul aumentados nos países receptores.

Esse produto será alcançado mediante: (a) identificação de expertise brasileira, que atenda aos interesses e solicitações dos países demandantes; (c) Elaboração e implementação de projetos conjuntos de cooperação; (d) Desenvolvimento de diálogo e redes de cooperação Sul-Sul; e (e) monitoramento do impacto dos projetos de cooperação Sul-Sul.

 

 

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